LUZ SOBRE A JUSTIÇA

Ao final de todo Congresso Brasileiro de Espeleologia (CBE), que são realizados bianualmente, ocorre uma Reunião da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), aproveitando a reunião presencial de espeleólogos, do Brasil inteiro, associados a entidade em um único local.

Neste momento, além da discussões de pautas pertinentes a entidade e ao próprio congresso, são debatidas questões relevantes a Espeleologia, que podem resultar na aprovação de Moções, sejam elas de apoio, repúdio, pesar, dentre outras.

No 36° Congresso Brasileiro de Espeleologia, realizado em abril de 2022 (excepcionalmente adiado do ano de 2021 devido a pandemia da Covid-19), o Decreto Federal n. 10.935 de 12 de janeiro de 2022 recebeu uma Moção de Repúdio.

Ato em frente ao STF. “Defenda Nossas Cavernas! Contra o Decreto 10.935/22”.

O mesmo revogou o Decreto n° 99.556 de 1° de outubro de 1990, cuja redação havia sido alterada pelo Decreto de n° 6.640 de 7 de novembro de 2008, modificando de tal forma a legislação que trata da “proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional”, que deixou brechas que possibilitam, no curto e longo prazo, a destruição de todas as cavernas brasileiras.

Por isso, a comunidade espeleológica presente no evento se mobilizou em um Ato em Defesa das Cavernas Brasileiras, o Luz Sobre a Justiça. Aproveitando a localização estratégica em Brasília, na vizinhança do Supremo Tribunal Federal (STF), os participantes do 36° CBE, trajando as vestimentas e equipamentos próprios a prática da espeleologia, no dia 23 de abril de 2022 às 20 h, se deslocaram até a frente desta Instituição Jurídica Federal para, sob a luz de lanternas, ler a Moção de Repúdio ao Decreto n. 10.935/2022 e entrega-la a esta instituição.

Leitura coletiva da Moção de Repúdio em frente ao STF.

Neste, solicita-se a revogação total do Decreto n. 10.935/2022 para a retomadas imediata do efeitos do Decreto n. 99.556/1990, alterado pelo Decreto n. 6.640/2008, e “assim assegurar a conservação das cavidades naturais de máxima relevância existentes“.

Participantes do 36° CBE, caracterizados de espeleólogos, em manifestação em Repúdio ao Decreto n. 10.935/2022, a favor de sua revogação integral e imediata.

Ainda, esta Moção defende que os aprimoramentos da legislação que rege o tema devem ser produzidos com base na ciência, contando com a participação efetiva da sociedade brasileira, ouvindo em especial os atores envolvidos no desenvolvimento da espeleologia nacional, sejam eles agentes da sociedade que interagem diretamente com o tema, ou os próprios agentes dos órgãos governamentais ambientais que lidam de forma responsável com estas temáticas.

Ainda, na seção desta Reunião foram, ainda, aprovadas as:

Moção pela Suspensão do Processo de Concessão do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR) em curso;

Visto que o procedimento, da maneira com que está sendo conduzido, coloca em risco não só a economia da região – que foi historicamente construída pela comunidade e empreendedorismo local, com o suporte de pesquisadores e instituições de ensino – que garante o uso sustentável da visitação de trilhas e atrativos turísticos, mas também a finalidade da Unidade de Conservação ali estabelecida.

Moção de Apoio ao Projeto de Lei n. 643/2021 Câmara – n. 218/2020 Senado;

Como um apelo para que a Câmara dos Representantes da Colômbia aprove o referido projeto de lei, a fim de garantir a proteção do patrimônio espeleológico colombiano, recurso natural de interesse público de alto valor ecológico, cultural, econômico e científico, fundamentais à sustentabilidade e ao bem estar do povo colombiano.